20 PERGUNTAS FREQUENTES

TIRE AQUI SUAS DÚVIDAS SOBRE OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

  1. O QUE É O ESTÁGIO SUPERVISIONADO?
Segundo o Art. 1° da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.  (Vide § 1ºe 2° do Art. 1º da Lei nº 11.788/2008) 
  1. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (Vide § 1ºe 2° do Art. 2º da Lei nº 11.788/2008) 
  1. O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PODE SER VALIDADO ENQUANTO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
Não, uma vez que são modalidades distintas de estágio. Todavia, existe a previsão das atividades e da carga horária cumprida no estágio não obrigatório ser serem validadas e aproveitadas enquanto atividades complementares.
  1. QUEM TRABALHOU OU TRABALHA NA ÁREA PODE SER DISPENSADO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO?
Não. Os estágios supervisionados são disciplinas obrigatórias previstas no projeto pedagógico do curso, de acordo com o que versa a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Nesse sentido, mesmo que o(a) estudante em formação possua ou exerça alguma atividade de regência no âmbito do ensino de História, ele não poderá ser dispensado de cumprir as disciplinas previstas enquanto obrigatórias.  
  1. A CARGA-HORÁRIA E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS PROGRAMAS PIBID E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PODEM EQUIVALER AS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS?
Sim. A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) emitiu a Instrução Normativa Nº 04, de 31 de agosto de 2021, a qual dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID) e do Programa Residência Pedagógica (RP). Entre em contato com a coordenação de estágio para saber os critérios e qual o procedimento deve ser adotado para solicitar o mencionado aproveitamento.
  1. PODE SER CONCEDIDO ESTÁGIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
  1. QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA A JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?
No caso de estudantes do ensino superior, a carga horária não pode exceder seis horas diárias e trinta horas semanais.
  1. O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO?
O termo de compromisso corresponde a um acordo celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino Superior. Nele, constam as cláusulas que nortearão o contrato de estágio.
  1. O QUE É O PLANO DE ATIVIDADES?
O plano de atividades corresponde a um documento que deve anexado ao termo de compromisso, estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o coordenador de estágio ou curso. Nele, deverão constar: a) período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio; b) as atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas, cronogramas; c) dados do orientador e do supervisor (nome completo), além de outras informações importantes a respeito do planejamento e do desenvolvimento do estágio. 
  1. PODE INICIAR O ESTÁGIO SEM A DOCUMENTAÇÃO – TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ATIVIDADE – DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA?
Não. O termo de compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a sua assinatura e a elaboração do plano de atividades.
  1. A ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO É OBRIGATÓRIA?
Segundo a Resolução Consepe/UNILAB Nº 87, de 10 de Junho de 2021, a realização do estágio curricular supervisionado exige a entrega de relatórios ao final de cada período letivo. Os relatórios elaborados pelo(a) discente estagiário(a), sob supervisão do(a) orientador(a) de estágio, deverão ser homologados pela coordenação das atividades de estágio e encaminhados à Coordenação do Curso para registro e finalização dos trâmites.
  1. O ESTÁGIO PODE SER REALIZADO EM UMA ÁREA DIVERSA DO CURSO EM QUE O ALUNO ENCONTRA-SE MATRICULADO?
Não. Em respeito ao perfil do ingresso indicado no projeto pedagógico do curso e aos objetivos dessas disciplinas, as atividades desenvolvidas no âmbito dos estágios obrigatórios devem estar diretamente ligadas a área de História. 
  1. O ESTÁGIO PODE SER DESENVOLVIDO NO EXTERIOR?
Sim. O Conselho Nacional de Educação do MEC se posicionou de modo positivo a respeito dessa possibilidade em dois pareceres: o CNE/CES Nº 416/2012 e o CNE/CES Nº 150/2019. 
  1. O ESTÁGIO PODE SER DESENVOLVIDO EM INSTITUÇÕES ESCOLARES PRIVADAS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO BÁSICA?
Segundo o Art. 9 da Lei de Estágio, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Nesse sentido, existe sim a possibilidade de realizar o estágio em uma instituição escolar privada, desde que exista um convênio de acordo e cooperação assinado entre ela e a UNILAB. 
  1. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO?
I - manter-se com matrícula ativa em curso de graduação da Unilab durante a vigência do estágio;           II - participar da elaboração do plano das atividades de estágio, em conjunto com o orientador de estágio e com a parte concedente;
III - cumprir o estabelecido no plano de atividades de estágio;
IV - acatar as orientações e decisões do supervisor de estágio e cumprir os horários, as normas e os regulamentos da parte concedente;
V - participar das reuniões de orientação, presenciais ou a distância, quando solicitado;
VI - apresentar relatórios de atividades, nos prazos estabelecidos pelo orientador de estágio, nunca superior a 6 (seis) meses;
VII - submeter-se ao processo de avaliação;
VIII - comunicar ao orientador de estágio, e, em segunda instância, ao coordenador de estágio, situações ocorridas no decorrer do desenvolvimento das atividades que necessitem de sua interferência; e
IX - entregar ao coordenador do estágio, no ato da conclusão do estágio, um documento impresso e uma cópia digital do relatório final.
  1. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE ESTÁGIO?
I - participar da elaboração do plano de atividades de estágio, de acordo com os objetivos expressos do Projeto Pedagógico do Curso e com as especificidades da parte concedente;
II - acompanhar e avaliar de forma continua as atividades desenvolvidas durante o estágio, por meio de estratégias de interação definidas em conjunto com o coordenador de estágio para cada caso;
III - assessorar o discente estagiário na elaboração de relatórios, projetos, trabalhos e registros de dados referentes às atividades de estágio;
IV - avaliar os relatórios de atividades apresentados pelos discentes estagiários;
V - quando se tratar de estágio obrigatório, desenvolver as atividades previstas no componente curricular correspondente e atribuir notas à experiência de estágio, de acordo com os objetivos fixados no Projeto Pedagógico do Curso para o estágio como um todo e para o componente curricular específico;
VI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento e da legislação vigente, em especial evitando que o estagiário preste serviços em desacordo com o plano de atividades de estágio, ou em local insalubre que coloque em risco sua integridade; e
VII - comunicar ao coordenador de estágio, e, em segunda instância, ao coordenador do curso, situações ocorridas no decorrer do desenvolvimento das atividades que necessitem de sua interferência.
  1. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) SUPERVISOR(A)?
I - receber o coordenador ou o orientador de estágio, sempre que necessário;
II - receber o(s) estagiário(s), em data previamente marcada, para o início formal do estágio; e
III - supervisionar o cumprimento do plano de atividades de estágio, orientando cotidianamente o discente estagiário no desenvolvimento das atividades previstas e avaliando continuamente sua execução.
  1. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO?
I - buscar ativamente potenciais partes concedentes que interessem ao curso, contatar os responsáveis nas partes concedentes, avaliar as instalações e os
métodos empregados na parte concedente, de acordo com sua adequação aos objetivos do estágio, e sugerir ao coordenador do curso a celebração de convênios;
II - acompanhar o processo de celebração de convênios entre as partes concedentes e a Relações Institucionais e Internacionais, recorrendo sempre que necessário ao coordenador do curso;
III - divulgar as oportunidades de estágio para a comunidade acadêmica;
IV - organizar, a cada período letivo, as oportunidades de estágio, os grupos de discentes estagiários e os docentes orientadores, com o auxílio do coordenador de curso;
V - supervisionar a gestão dos respectivos orientadores durante a elaboração e execução dos planos de estágio;
VI - assinar os termos de compromisso e homologar os relatórios de atividades entregues pelos discentes estagiários, após avaliação pelo respectivo orientador de estágio;
VII - assessorar as partes concedentes, em especial os supervisores de estágio, sobre o acompanhamento e o desenvolvimento das atividades de estágio;
VIII - manter reuniões periódicas com os orientadores de estágio e propor alternativas para solucionar eventuais dificuldades encontradas no desenvolvimento das atividades de estágio;
IX - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento e da legislação vigente; e
X - encaminhar à coordenação do curso, ao fim de cada período letivo, as vias originais impressas e assinadas dos termos de compromisso dos estagiários, além dos relatórios dos estagiários em formato digital.
  1. EM RELAÇÃO AOS ESTÁGIOS REGÊNCIAS, QUANTAS AULAS O(A) ESTAGIÁRIO(A) PRECISA MINISTRAR?
Segundo o projeto pedagógico do curso, a regência integra as atividades desenvolvidas nas disciplinas de Estágio Supervisionado III  e IV. No caso do Estágio Supervisionado III, o(a) estagiário(a), após cumprir o período de observação e a etapa de planejamento, deverá ministrar, no mínimo, dez aulas em turmas do Ensino Fundamental (Anos Finais). Já no Estágio Supervisionado IV, o número mínimo de aulas corresponde a doze, as quais deverão ser desenvolvidas em turmas do Ensino Médio.  
  1. O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS? QUAL A COBERTURA DO SEGURO?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Fonte: Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 (Lei do Estágio).

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